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Clube de Proteção Civil do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe

Destacamos o trabalho desenvolvido pelo Clube de Proteção Civil do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe. Vimos reforçar...

Publicado por Fapfeira em Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Conselho Geral da Confap
No dia 29/04/2023, a Fapfeira esteve a participar no Conselho Geral da Confap, que decorreu em Viseu.
I Jornadas do Desenvolvimento Infantil
A 18 de março decorreram as "I Jornadas do Desenvolvimento Infantil", resultantes do protocolo entre a Clínica Pronunciar e a Fapfeira.
A participação superou todas as expectativas iniciais. A participação veio de todos os quadrantes da educação e além-fronteiras, o que nos deixa com uma enorme satisfação.
Foi possível ter acesso a palestras de pediatria, neurodesenvolvimento, pedopsiquiatria, psicologia, terapia da fala, psicomotricidade e terapia ocupacional.
Esperemos que a iniciativa tenha ido ao encontro de todos, que tenha ajudado a desconstruir vários "mitos" e a ultrapassar várias barreiras numa maior integração e equidade.
Obrigado a todos os oradores e a todos que estiveram connosco.
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Federação - A associada
CAPÍTULO II - Das associadas
ARTIGO 4.º - Categorias
  1. A FAPFEIRA tem três categorias de associadas:
    1. Naturais;
    2. Agrupadas e
    3. Efectivas.
  2. São associadas Naturais todas as organizações representativas de Pais e Encarregados de Educação com sede no Concelho de Santa Maria da Feira.
  3. São associadas Agrupadas as Uniões, Núcleos ou Comissões de Escola e similares criadas no âmbito de um Agrupamento de Escolas do Concelho de Santa Maria da Feira com o fim de coordenar a representatividade de todos os Pais e Encarregados de Educação desse Agrupamento, legitimados por escola ou individualmente.
  4. São associadas Efectivas todas as associadas Naturais e Agrupadas que procedam ao pagamento da quota e tenham estatutos publicados.
ARTIGO 5.º - Direitos
  1. São direitos de todas as associadas da FAPFEIRA:
    1. Participarem nas Assembleias-gerais;
    2. Beneficiarem do seu apoio e serviços assim como participarem nas actividades que esta desenvolva e terem acesso às suas instalações;
    3. Serem mantidas ao corrente das suas actividades;
    4. Serem por si representadas e por outras organizações de que esta faça parte;
    5. Apresentarem propostas, requerimentos ou moções e emitir pareceres;
    6. Usarem do direito de resposta como da palavra nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
    7. Contribuírem para o controlo das normas regulamentares e estatutárias invocando o Regimento e os Estatutos.
  2. São direitos das associadas Efectivas da FAPFEIRA:
    1. Elegerem e serem eleitas para os órgãos sociais;
    2. Requererem aos órgãos competentes, entre a data da convocatória e a da realização da Assembleia-geral, a consulta de documentos;
    3. Participarem nas votações e proferirem declarações de voto;
    4. Consultarem ou questionarem o Relatório e Contas.
ARTIGO 6.º - Deveres
  1. São deveres de todas as associadas:
    1. Cumprirem com as disposições estatutárias e regulamentares vigentes;
    2. Fazerem prova de actividade pela entrega da acta de eleição ou da tomada de posse dos órgãos sociais no início de cada mandato;
    3. Colaborarem com a FAPFEIRA, contribuindo para a realização dos seus objectivos e prestígio.
  2. São também deveres das associadas Efectivas:
    1. Pagar a quotização e outros eventuais encargos fixados em Assembleia-geral;
    2. Cumprir as resoluções dos seus órgãos sociais.
  3. São deveres dos membros indigitados por uma associada e eleitos para os órgãos sociais da FAPFEIRA:
    1. Exercerem com lealdade e zelo os cargos para que forem eleitos;
    2. Apresentarem declaração anual de legitimação emitida pela entidade associada onde conste a renovação de confiança no membro indigitado;
    3. Não cessarem a actividade nos órgãos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
    4. Não utilizarem as actividades e meios da FAPFEIRA em benefício pessoal.
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