No dia 29/04/2023, a Fapfeira esteve a participar no Conselho Geral da Confap, que decorreu em Viseu.
I Jornadas do Desenvolvimento Infantil
A 18 de março decorreram as "I Jornadas do Desenvolvimento Infantil", resultantes do protocolo entre a Clínica Pronunciar e a Fapfeira. A participação superou todas as expectativas iniciais. A participação veio de todos os quadrantes da educação e além-fronteiras, o que nos deixa com uma enorme satisfação. Foi possível ter acesso a palestras de pediatria, neurodesenvolvimento, pedopsiquiatria, psicologia, terapia da fala, psicomotricidade e terapia ocupacional. Esperemos que a iniciativa tenha ido ao encontro de todos, que tenha ajudado a desconstruir vários "mitos" e a ultrapassar várias barreiras numa maior integração e equidade. Obrigado a todos os oradores e a todos que estiveram connosco.
Cuidador Informal - Informe-se...
Segurança na Internet
Federação - A associada
"A Associação é a reunião de duas ou mais pessoas que põem em comun, de uma maneira permanente, os seus conhecimentos ou a sua actividade para um fim que não é o de partilhar os beneficios." - Bastos, 1950
CAPÍTULO II - Das associadas
ARTIGO 4.º - Categorias
A FAPFEIRA tem três categorias de associadas:
Naturais;
Agrupadas e
Efectivas.
São associadas Naturais todas as organizações representativas de Pais e
Encarregados de Educação com sede no Concelho de Santa Maria da Feira.
São associadas Agrupadas as Uniões, Núcleos ou Comissões de Escola e
similares criadas no âmbito de um Agrupamento de Escolas do Concelho de Santa
Maria da Feira com o fim de coordenar a representatividade de todos os Pais e
Encarregados de Educação desse Agrupamento, legitimados por escola ou
individualmente.
São associadas Efectivas todas as associadas Naturais e Agrupadas que
procedam ao pagamento da quota e tenham estatutos publicados.
ARTIGO 5.º - Direitos
São direitos de todas as associadas da FAPFEIRA:
Participarem nas Assembleias-gerais;
Beneficiarem do seu apoio e serviços assim como participarem nas actividades
que esta desenvolva e terem acesso às suas instalações;
Serem mantidas ao corrente das suas actividades;
Serem por si representadas e por outras organizações de que esta faça parte;
Apresentarem propostas, requerimentos ou moções e emitir pareceres;
Usarem do direito de resposta como da palavra nos termos dos presentes
estatutos e da lei vigente;
Contribuírem para o controlo das normas regulamentares e estatutárias
invocando o Regimento e os Estatutos.
São direitos das associadas Efectivas da FAPFEIRA:
Elegerem e serem eleitas para os órgãos sociais;
Requererem aos órgãos competentes, entre a data da convocatória e a da
realização da Assembleia-geral, a consulta de documentos;
Participarem nas votações e proferirem declarações de voto;
Consultarem ou questionarem o Relatório e Contas.
ARTIGO 6.º - Deveres
São deveres de todas as associadas:
Cumprirem com as disposições estatutárias e regulamentares vigentes;
Fazerem prova de actividade pela entrega da acta de eleição ou da tomada de
posse dos órgãos sociais no início de cada mandato;
Colaborarem com a FAPFEIRA, contribuindo para a realização dos seus
objectivos e prestígio.
São também deveres das associadas Efectivas:
Pagar a quotização e outros eventuais encargos fixados em Assembleia-geral;
Cumprir as resoluções dos seus órgãos sociais.
São deveres dos membros indigitados por uma associada e eleitos para os órgãos
sociais da FAPFEIRA:
Exercerem com lealdade e zelo os cargos para que forem eleitos;
Apresentarem declaração anual de legitimação emitida pela entidade
associada onde conste a renovação de confiança no membro indigitado;
Não cessarem a actividade nos órgãos sociais sem prévia participação
fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
Não utilizarem as actividades e meios da FAPFEIRA em benefício pessoal.